Moderno há 50 anos
Filosofia de trabalho do Lar Fabiano
torna-se proposta de política pública
para crianças e adolescentes
No fim de 2006 aconteceu em Brasília o encontro final para a redação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC). O documento visa a definir as políticas públicas e a defesa de direitos das crianças e adolescentes que vivem em risco social. Uma das conclusões inseridas no plano segue a tendência contemporânea de colocar a família no centro das questões. É ela, e não o Estado, quem deve exercer os papéis preponderantes na formação de seus filhos, independentemente do seu grau de pobreza. Ou seja, mesmo em risco social a criança não deve perder os vínculos com sua família – que, por sua vez, deve contar com programas de apoio para seu desenvolvimento e inclusão social. Mas apesar de estas tendências nortearem, nos últimos anos, as políticas públicas para a infância no Brasil, elas não são novas: fazem parte da filosofia de trabalho do Lar Fabiano de Cristo – operadora do programa social da Capemi – desde sua fundação, há 50 anos.
As políticas públicas que, no passado, criaram asilos e creches para receber as crianças e adolescentes em risco social nunca fizeram parte dos métodos de trabalho do Lar Fabiano de Cristo. Seu Modelo de Promoção Integral de Famílias em situação de vulnerabilidade social tem como diretrizes principais os conceitos de que “a vida em família é a mais alta expressão da civilização” e que “nenhuma criança deverá ser retirada do seu lar por motivo de pobreza”. Com meio século de antecedência, o Lar Fabiano já utilizava as idéias que, agora, são reconhecidas como princípios da ação do PNCFC. A elaboração deste documento contou com a participação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda); Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); Secretaria Especial dos Direitos Humanos (Sedh); e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Contou ainda com o apoio técnico do Unicef e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O Lar Fabiano de Cristo também participou, como instituição convidada, das reuniões da comissão que definiu “Subsídios para a elaboração do PNCFC”.
O Plano prevê, como marco conceitual, uma “co-responsabilização do Estado, da sociedade e da família” bem como a “prioridade da família de origem” e a sua “preservação dos vínculos” com seus filhos. Entende-se, segundo o documento, que somente a inviabilidade das relações familiares pode definir a decisão de afastamento da criança ou do adolescente de sua família – bem como a necessária “prestação de cuidados alternativos a crianças e adolescentes afastados do convívio com a família de origem”, através de acolhimento institucional, adoção e Programa de Famílias Acolhedoras. Esta última proposta também encontra um forte paralelo com o método de trabalho do Lar Fabiano de Cristo, adotado desde sua origem – segundo o qual um objetivo principal é “acolher de seis a dez crianças em casas-lares, onde ficariam aos cuidados de pais de adoção que pudessem dispensar-lhes atenções individualizadas, como seu filhos fossem” sem que, no entanto, estas crianças fossem desvinculadas de sua famílias de origem ou de sua própria casa.
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